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Função e Definição

por Câmara — última modificação 12/05/2017 14h55
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

VEREADORES

Os vereadores são agentes públicos, investidos de mandato legislativo e eleitos por voto direto, em eleições simultâneas, realizadas em todo país, para um mandato de quatro anos. Os vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município. A Casa Legislativa Municipal, atualmente, conta com onze (11) vereadores em pleno exercício de suas funções.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 31, assegura que "A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da Lei."

O Poder Legislativo possui duas funções típicas:

Função Legislativa – Consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse do município, sendo que essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

Função Fiscalizadora – Consiste na atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia, ou seja, é o acompanhamento da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

Além das funções típicas, o Poder Legislativo possui duas funções atípicas:

Função Administrativa – Gerenciar o seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, além de organizar suas atividades.

Função Judiciária –  Processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

Voltando as funções típicas dos vereadores, é importante destacar que todas as leis do Executivo devem ser discutidas em audiências públicas e depois aprovadas pelo Poder Legislativo, visando sempre o desenvolvimento e o progresso, anseios fundamentais da sociedade.

Mais que isso, na fiscalização da gestão patrimonial, dos recursos humanos, das atividades financeiras, das questões orçamentárias, das contratações realizadas, dos resultados alcançados, e dos próprios controles internos existentes no município, os vereadores zelam pela boa prática da gestão pública com eficiência, eficácia e equidade.

Com isso, o Poder Legislativo exerce o controle externo dos procedimentos administrativos do Poder Executivo, com o auxílio Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para o fortalecimento e a valorização efetiva dos direitos constitucionais.

SESSÃO

As sessões Legislativas são realizadas quinzenalmente, às quintas-feiras, iniciando às 19:00 horas. No Período de Recesso, a Câmara poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de algum assunto importante de urgência ou de interesse público.

A convocação extraordinária far-se-á:

  • Pelo Prefeito Municipal;
  • Pelo Presidente da Câmara Municipal;
  • A requerimento da maioria dos membros da Câmara Municipal.
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